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Portaria n.º 403/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 403/90 1990-05-29

Portaria n.º 403/90

de 29 de Maio

Considerando que o n.º 3.º da Portaria n.º 388/88, de 17 de Junho, estabelece que os teores de nicotina e de condensação ou alcatrão permitidos nos cigarros serão determinados de acordo com as normas técnicas aplicáveis, aprovadas como normas portuguesas (NP).

Considerando que esta redacção pode induzir em erro, no tocante aos cigarros importados de outros Estados membros das Comunidades Económicas Europeias, enquanto deixa entender que a determinação dos respectivos teores, apurada em ensaios e análises efectuados em credenciados laboratórios desses Estados, carece de valor, não dispensando nova verificação nacional;

Considerando que uma tal segunda verificação é inútil, por redundante, verificados que sejam os pressupostos atrás sublinhados, e contrária aos princípios comunitários;

Ouvidos o Conselho de Prevenção do Tabagismo e a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais que o n.º 3.º da Portaria n.º 388/88, de 17 de Junho, passe a compor-se de dois números, sendo o n.º 3.1 o actual corpo do n.º 3.º e o n.º 3.2, com a seguinte redacção

3.º - 3.1 - ...

3.2 - Os resultados das análises ou ensaios técnicos realizados por laboratórios credenciados dos Estados membros da CEE para apuramento dos teores de nicotina e condensado permitidos nos cigarros de origem são válidos em termos idênticos aos realizados em território nacional, de acordo com as normas técnicas desses Estados ou portuguesas.

Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 10 de Maio de 1990.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Fereira Real.

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