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Portaria n.º 414/90

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Portaria 414/90 1990-06-02

Portaria n.º 414/90

de 2 de Junho

A Escola Náutica Infante D. Henrique, constituindo uma escola de nível do ensino superior politécnico, que se integra no sistema educativo nacional, ministra matérias que, pela sua especificidade, a caracterizam como única do género no País e a tornam frequentada por alunos provenientes dos mais diversos pontos do território nacional.

O condicionalismo da sua situação geográfica - a sede situa-se em Paço de Arcos - e o facto de a maioria dos alunos que a frequentam ser natural de terras dela distantes, para onde normalmente regressam aos fins-de-semana, justificam plenamente o não funcionamento de aulas aos sábados.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estender à Escola Náutica Infante D. Henrique o regime de semana de cinco dias, consignado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, sem prejuízo do respeito pelos condicionalismos previstos na parte final do n.º 5 do artigo 6.º do referido diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 23 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Luís da Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

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