Legislator Case Law & Legislation
574768 PT

Decreto-Lei n.º 178/90

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 178/90 1990-06-05

Decreto-Lei n.º 178/90

de 5 de Junho

A necessidade de reestruturação da marinha de comércio e consequente renovação da respectiva frota, no sentido da reposição da tonelagem indispensável ao abastecimento do País, constitui uma prioridade nacional.

Constata-se, todavia, que com a publicação do Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de Maio, não se esgotaram os objectivos em vista nem tão-pouco as expectativas sentidas pelo sector desde 1988, no que respeita ao sistema de importação de embarcações comerciais mediante garantia dos direitos.

Assim

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea b) do artigo 34.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 178/90 1990-06-05

O disposto no Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de Maio, é igualmente aplicável às embarcações comerciais nele referidas e importadas até 1 de Janeiro de 1989, desde que, até à mesma data, tenham sido garantidos os respectivos direitos aduaneiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 25 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →