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Declaração de Rectificação n.º 13-C/98

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 13-C/98 1998-08-31

Declaração de Rectificação n.º 13-C/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110, de 13 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 82.º, onde se lê

«Artigo 82.º

[...]

1 - As candidaturas podem ser feitas por carta, telegrama, telex, telefax e telefone ou outro meio equivalente, devendo ser feitas pelas vias mais rápidas possíveis, em caso de processo urgente.

2 - ...

3 - O número de candidaturas para apresentação de propostas deve ser suficiente para assegurar uma concorrência efectiva, não podendo, sempre que possível, ser inferior a cinco.»

deve ler-se

«Artigo 82.º

[...]

1 - As candidaturas podem ser feitas por carta, telegrama, telex, telefax e telefone ou outro meio equivalente, devendo ser feitas pelas vias mais rápidas possíveis, em caso de processo urgente.

2 - ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário--Geral, Alexandre Figueiredo.

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