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Declaração de Rectificação n.º 13-F/98

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Declaração de Rectificação 13-F/98 1998-08-31

Declaração de Rectificação n.º 13-F/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 249/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 184, de 11 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 6 do artigo 33.º, onde se lê

«As transições referidas nos n.os 2 e 4 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.»

deve ler-se

«As transições referidas nos n.os 2 e 3 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.»

No quadro de pessoal anexo, no grupo de pessoal dirigente, onde se lê

«Inspector de finanças - 12

Director (1)»

deve ler-se

«Inspector de finanças director (1) - 12»

e onde se lê

«Inspector de finanças - 50

Chefe (1)»

deve ler-se

«Inspector de finanças-chefe (1) - 50».

No quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico--profissional (nível 4), onde se lê

«Secretário de finanças - 14

Coordenador»

deve ler-se

«Secretário de finanças-coordenador - 14»

e onde se lê

«Secretário de finanças

Especialista - 14»

deve ler-se

«Secretário de finanças especialista - 14».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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