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Despacho Normativo n.º 151/81

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Despacho Normativo 151/81 1981-06-01

Despacho Normativo n.º 151/81

Considerando que importa institucionalizar a prática de substituição dos presidentes das comissões no conselho geral da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT);

Considerando também necessário preservar a especificidade de representação, impedindo sobreposições nesse domínio

Determino, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte

1 - Em caso de impedimento, os presidentes das comissões referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47/791, de 11 de Julho de 1967, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro, serão substituídos pelos respectivos vice-presidentes.

2 - Os membros do conselho geral da JNICT não podem representar mais do que um organismo em tal conselho, nem ser para ele designados consoante a alínea e) do n.º 1 do retrocitado artigo 6.º quando já forem membros a outro título.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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