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Despacho Normativo n.º 56/95

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Despacho Normativo 56/95 1995-09-26

Despacho Normativo n.º 56/95

Da quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo n.º 21/95, uma parte foi destinada exclusivamente aos novos hospitais (Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Hospital Distrital de Leiria e Hospital de Pedro Hispano) e ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Considerando que

O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, atento o processo em curso para a sua entrega através de contrato de gestão, não carece de quotas de descongelamento para a admissão de pessoal no corrente ano;

Após afectação das quotas pelo Hospital Distrital de Leiria, Hospital de Pedro Hispano e Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, se verifica haver um saldo de quotas disponíveis;

As carências existentes nos demais serviços e organismos do Ministério da Saúde ultrapassam largamente o número de lugares para eles descongelados no mesmo despacho normativo

Ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte

São eliminadas as notas (n) e (m) constantes do mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 21/95, publicado no Diário da República, n.º 101, de 2 de Maio de 1995.

Ministério das Finanças, 6 de Setembro de 1995. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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