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Portaria n.º 1174/95

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Portaria 1174/95 1995-09-26

Portaria n.º 1174/95

de 26 de Setembro

Tornando-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) para o ano de 1996

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho, o seguinte

1.º Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em RV e RC na Marinha, Exército e Força Aérea em 1996 são os constantes do quadro seguinte

(ver documento original)

2.º Nos efectivos máximos fixados no n.º 1.º não são incluídos os militares em RV e RC que se encontrem nas seguintes situações

a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;

b) Abrangidos pelo n.º 2.º da Portaria n.º 227-B/92 (2.ª série), de 24 de Julho;

c) Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º do EMFAR.

3.º A proposta de efectivos em RV e RC para 1997, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa nacional até 30 e Abril de 1996.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Setembro de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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