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Portaria n.º 435/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 435/81 1981-05-27

Portaria n.º 435/81

de 27 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo dos artigos 7.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º É fixado em 4$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos, com as seguintes características

Marca - Grandes;

Tipo - Fósforo amorfo;

Conteúdo - 120 fósforos;

Dimensões

Comprimento - 61,5 mm;

Secção - 2,15 mm x 2,15 mm.

2.º É revogado o n.º 2 da Portaria n.º 190/81, de 18 de Fevereiro, somente na parte que interessa às caixas de 120 fósforos.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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