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Resolução n.º 110/81

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Resolução 110/81 1981-05-27

Resolução n.º 110/81

Tornando-se indispensável ocorrer a reforços ou inscrições de várias dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor, destinados, nomeadamente, a fazer face à cobertura dos prejuízos decorrentes da seca;

Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontram inscritas dotações provisionais adequadas para fazer face aos acréscimos de tais despesas;

Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Maio de 1981, resolveu

1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, sob os cap. 08 e 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento, as importâncias necessárias para reforço ou inscrição de dotações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados, para cobertura dos prejuízos decorrentes da seca ou de outros encargos de satisfação inadiável.

2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração, a publicar no Diário da República pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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