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Decreto Regulamentar n.º 22/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 22/81 1981-06-03

Decreto Regulamentar n.º 22/81

de 3 de Junho

Considerando o espírito que presidiu à redacção do n.º 11 do artigo 30.º de defesa da circulação prioritária de veículos da polícia, bombeiros, ambulâncias e de outros especialmente afectos a serviços de socorros urgentes a pessoas;

Considerando que as vantagens da instalação e utilização de faróis de luz azul rotativa ou intermitente em veículos que são utilizados para acorrer prontamente a situações de emergência justificam o alargamento do âmbito da norma constante do segundo parágrafo do n.º 11 do artigo 30.º do Código da Estrada;

Considerando o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 22/81 1981-06-03

Iluminação

...

11 - Nos veículos da polícia e de bombeiros e nas ambulâncias podem ser utilizados ainda um ou dois faróis de luz azul rotativa ou intermitente, instalados na parte superior dos mesmos veículos e destinados a assinalar a sua marcha quando transitem em serviço urgente.

A Direcção-Geral de Viação pode autorizar a instalação e utilização do referido dispositivo em outros veículos especialmente afectos a serviços de socorros urgentes de reconhecido interesse público.

É proibida a instalação dos dispositivos referidos neste número em quaisquer outros veículos, sendo a transgressão desta disposição punida com multa de 2000$00 a 10000$00.

...

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 19 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 22/81 1981-06-03

O n.º 11 do artigo 30.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, passa a ter a seguinte redacção

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