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Decreto-Lei n.º 146/81
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 146/81 1981-06-04
Decreto-Lei n.º 146/81
de 4 de Junho
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 146/81 1981-06-04
...
a) ...
b) Oficiais subalternos ou capitães de qualquer ramo das forças armadas.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 21 de Abril de 1981.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Decreto-Lei 146/81 1981-06-04
A alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção