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Decreto-Lei n.º 146/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 146/81 1981-06-04

Decreto-Lei n.º 146/81

de 4 de Junho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 146/81 1981-06-04

...

a) ...

b) Oficiais subalternos ou capitães de qualquer ramo das forças armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 21 de Abril de 1981.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Decreto-Lei 146/81 1981-06-04

A alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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