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Portaria n.º 460/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 460/81 1981-06-04

Portaria n.º 460/81

de 4 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam as necessidades prementes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte

Portaria 460/81 1981-06-04

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º

148-D/80, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Portaria 460/81 1981-06-04

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 13 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

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