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Portaria n.º 459/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 459/81 1981-06-04

Portaria n.º 459/81

de 4 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 183-1/80, de 9 de Junho, o seguinte

1.º O imposto sobre veículos relativo ao ano de 1981 será liquidado e pago durante os meses de Junho e Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentados, sem prejuízo de outro prazo dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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