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Despacho Normativo n.º 155/81

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Despacho Normativo 155/81 1981-06-04

Despacho Normativo n.º 155/81

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 419/80, de 29 de Setembro, e sem prejuízo de todos os serviços do Ministério do Comércio e Turismo exercerem, no que respeita ao comércio do sal, as funções abrangidas no âmbito da sua competência própria, determino o seguinte

1.º A Direcção-Geral do Comércio Alimentar exercerá a competência relativamente ao sal comum e tratado, sob qualquer forma que se apresente e seja qual for o consumo a que se destine.

2.º À Direcção-Geral de Coordenação Comercial competirá propor as normas que entender convenientes no que se refere à regulamentação das actividades de armazenista, importador e exportador de sal.

3.º A Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a sua competência no que respeita à inscrição dos armazenistas, importadores e exportadores de sal, nos termos da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho, designadamente nos seus n.os 12.º e 13.º

Ministério do Comércio e Turismo, 15 de Maio de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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