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Lei n.º 51/90

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 51/90 1990-08-27

Lei n.º 51/90

de 27 de Agosto

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 241/88 de 7 de Julho (criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 51/90 1990-08-27

O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Lei 51/90 1990-08-27

O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Lei 51/90 1990-08-27

Comissão directiva: composição, competência e funcionamento

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral dos Portos.

Lei 51/90 1990-08-27

Regulamentação

O presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.

Aprovada em 11 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 31 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 3 de Agosto de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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