Legislator Case Law & Legislation
574307 PT

Decreto-Lei n.º 151/81

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 151/81 1981-06-05

Decreto-Lei n.º 151/81

de 5 de Junho

Tornando-se necessário considerar no âmbito do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, o cargo militar criado pela alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 151/81 1981-06-05

Aos cargos militares enunciados no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, é aditado o de comandante naval da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro.

Decreto-Lei 151/81 1981-06-05

O disposto neste diploma produz efeito a contar do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Março de 1981.

Promulgado em 29 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →