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Portaria n.º 463/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 463/81 1981-06-05

Portaria n.º 463/81

de 5 de Junho

Mostrando-se necessário alterar o artigo 40.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 402/79, de 7 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 157/80, de 5 de Abril, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 402/78, de 15 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 402/78, de 15 de Dezembro, que o artigo 40.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passe a ter a seguinte redacção

Portaria 463/81 1981-06-05

(Regime das quotas comuns)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Decorridos cento e vinte dias sobre a data da respectiva emissão, as quotas passarão a vencer juros de mora e serão objecto de cobrança coerciva, nos termos estabelecidos para o regime geral da previdência.

Ministério da Justiça, 22 de Maio de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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