574295
PT
Portaria n.º 466/81
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 466/81 1981-06-05
Portaria n.º 466/81
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 7 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.