Legislator Case Law & Legislation
574292 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/90/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/90/M 1990-08-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/90/M

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, que, no concernente à disciplina de determinados contratos, remete para outros diplomas, o regime de contratação de pessoal na Administração Pública sofreu significativo reajustamento, pelo que, tendo em vista a constituição do corpo docente da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, as respectivas disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro, se mostram algo desajustadas.

Por isso, atendendo às características peculiares da aludida Escola e respeitando os princípios básicos da Administração Pública sobre contratação de pessoal, importa corrigir os desajustamentos em causa.

Assim

O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 18/90/M 1990-08-28

É alterada a redacção dos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro, que passa a ser a seguinte

2 - Os professores necessários são contratados em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos dos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

3 - Os monitores são contratados, de acordo com o quadro de monitores anexo ao quadro de pessoal da EHTM, mediante a anuência do Conselho do Governo Regional, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, nos termos da lei geral, com as especificidades constantes do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e segundo a regulamentação contida no artigo 78.º deste diploma.

Decreto Regulamentar Regional 18/90/M 1990-08-28

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Julho de 1990.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →