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Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 32/90 1990-08-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/90

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro, limitou à Região Autónoma dos Açores a actividade da Companhia de Seguros Açoreana, E. P.

Considerando estarem ultrapassados os condicionalismos que então determinaram aquela medida;

Atendendo ao pedido formulado pela seguradora e à posição assumida pelo órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;

Tendo presente o parecer favorável do Instituto de Seguros de Portugal

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Autorizar a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., a exercer a sua actividade em todo o território nacional, nos termos legais e regulamentares em vigor.

2 - Revogar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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