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Decreto Regulamentar Regional n.º 31/81/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 31/81/A 1981-05-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/81/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, foram aprovados os quadros de pessoal dos hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Tendo-se verificado alguns lapsos na elaboração dos referidos quadros, impõe-se proceder às necessárias rectificações.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 31/81/A 1981-05-19

É aditado 1 lugar de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar Regional 31/81/A 1981-05-19

São abatidos 60 lugares de enfermeiro de 1.ª classe ao quadro referido no artigo anterior.

Decreto Regulamentar Regional 31/81/A 1981-05-19

É aditado 1 lugar de preparador de laboratório de preparações farmacêuticas de 1.ª classe, letra I, ao quadro de pessoal do Hospital da Horta, anexo ao diploma referido no artigo 1.º do presente decreto.

Decreto Regulamentar Regional 31/81/A 1981-05-19

É transferido para o grupo de pessoal dirigente o lugar de chefe de repartição constante do quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro.

Aprovado pelo Governo Regional em 15 de Abril de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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