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Portaria n.º 398/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 398/81 1981-05-19

Portaria n.º 398/81

de 19 de Maio

Atendendo a que a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa extingue o lugar de director-geral da Função Pública;

Considerando que ao actual titular do cargo foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra B, mediante despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 17 de Julho de 1979, emitido nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da lei orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

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