Decreto Regional n.º 11/81/M
Statutory Text (5 Articles)
Decreto Regional n.º 11/81/M
Alterações ao Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março
Considerando que os fundos marinhos das ilhas Selvagens são tão profundos que não se justifica o limite batimétrico estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março;
Considerando ainda que nas ilhas Selvagens não existe qualquer espécie marinha a preservar
Nestes termos
A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, aprova, para valer como lei, o seguinte
O artigo 1.º do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção
1 - ...
2 - A reserva natural é definida pelo território das ilhas Selvagens e pelos fundos marinhos até à batimétrica de 200 m.
É eliminada a alínea h) do artigo 2.º do decreto regional referido no número anterior, passando a alínea i) a h).
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia Regional da Madeira, 7 de Abril de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 24 de Abril de 1981.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.