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Decreto Regional n.º 11/81/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regional 11/81/M 1981-05-15

Decreto Regional n.º 11/81/M

Alterações ao Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março

Considerando que os fundos marinhos das ilhas Selvagens são tão profundos que não se justifica o limite batimétrico estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março;

Considerando ainda que nas ilhas Selvagens não existe qualquer espécie marinha a preservar

Nestes termos

A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, aprova, para valer como lei, o seguinte

Decreto Regional 11/81/M 1981-05-15

O artigo 1.º do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regional 11/81/M 1981-05-15

1 - ...

2 - A reserva natural é definida pelo território das ilhas Selvagens e pelos fundos marinhos até à batimétrica de 200 m.

Decreto Regional 11/81/M 1981-05-15

É eliminada a alínea h) do artigo 2.º do decreto regional referido no número anterior, passando a alínea i) a h).

Decreto Regional 11/81/M 1981-05-15

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia Regional da Madeira, 7 de Abril de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 24 de Abril de 1981.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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