Legislator Case Law & Legislation
57388577 PT

Decreto-Lei n.º 142/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 142/2014 2014-09-24

Decreto-Lei n.º 142/2014

de 24 de setembro

O Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho, sujeitou a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, que engloba os Prédios Militares designados por Paióis do Grafanil, Posto Tavares, Residência dos Fiéis dos Paióis da Ameixoeira e Grafanil e Residência e Casa da Guarda dos Paióis do Grafanil, com o objetivo de manter as instalações militares existentes na área em causa, acautelar o seguro exercício das funções que atualmente lhe competem e de promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.

As instalações em questão encontram-se atualmente desativadas enquanto infraestruturas militares, e não se perspetiva que as mesmas venham a ser novamente utilizadas para fins militares.

Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com as instalações militares do Grafanil.

Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 17 de julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 142/2014 2014-09-24

Objeto

O presente decreto-lei extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.

Decreto-Lei 142/2014 2014-09-24

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de julho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Promulgado em 8 de setembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de setembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →