Legislator Case Law & Legislation
573760 PT

Portaria n.º 391/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 391/81 1981-05-14

Portaria n.º 391/81

de 14 de Maio

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 133/79, de 17 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1.º As bandas de música a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 133/79, de 17 de Maio, são atribuídas como se segue

a) RMN: 1 banda tipo A, a aquartelar na área da Guarnição Militar do Porto;

b) RMC: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Coimbra, e 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Tomar;

c) RML: 1 banda tipo A, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Lisboa, e 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Mafra;

d) RMS: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Évora;

e) ZMA: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Ponta Delgada;

f) ZMM: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar do Funchal.

2.º As fanfarras do Exército a que se refere o artigo 2.º do mesmo decreto-lei são atribuídas como se segue

a) Área da RMN: 1 fanfarra de clarins, a aquartelar na Guarnição Militar do Porto;

b) Área da RMC: 1 fanfarra de clarins, a aquartelar na Guarnição Militar de Santa Margarida;

c) Área da RML: 1 fanfarra de clarins, a aquartelar na Guarnição Militar de Lisboa;

d) Área da RMS: 1 fanfarra de cornetas, a aquartelar na Guarnição Militar de Beja;

e) Área da ZMA: 1 fanfarra de cornetas, a aquartelar na Guarnição Militar de Angra do Heroísmo;

f) Área da ZMM: 1 fanfarra de cornetas, a aquartelar na Guarnição Militar do Funchal.

3.º A Orquestra Ligeira do Exército fica aquartelada na área da Guarnição Militar de Lisboa.

4.º As bandas de música, as fanfarras do Exército e a Orquestra Ligeira do Exército dependem tecnicamente da Inspecção das Bandas e Fanfarras do Exército e, para todos os outros efeitos, dos comandos e unidades onde se encontram aquarteladas.

5.º Os comandos das regiões militares ou zonas militares determinarão quais as unidades em que ficarão aquarteladas as bandas de música e as fanfarras que lhes são atribuídas.

Estado-Maior do Exército, 27 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →