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Decreto-Lei n.º 107/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 107/81 1981-05-14

Decreto-Lei n.º 107/81

de 14 de Maio

Pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, ficou o Governo autorizado a contrair empréstimos externos até ao montante equivalente a 500 milhões de dólares, mediante condições a fixar por decreto-lei.

No prosseguimento desta autorização foram desenvolvidos contactos com um conjunto de bancos internacionais, que tomarão firme numa única operação a totalidade do montante autorizado pela Assembleia da República, tendo-se já estabelecido um acordo básico com esses bancos quanto às condições essenciais deste empréstimo.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 107/81 1981-05-14

Ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, o Ministro das Finanças e do Plano é autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Decreto-Lei 107/81 1981-05-14

As condições essenciais do empréstimo referido no artigo anterior são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.

Decreto-Lei 107/81 1981-05-14

O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou no de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Ficha técnica

Montante - 500 milhões de dólares dos EUA.

Prazo - Oito anos, a partir da assinatura do contrato de empréstimo.

Taxa de juro - 1/2% acima da Libor para três ou seis meses a vigorar nos seis primeiros anos do contrato e 3/8% acima da Libor para três ou seis meses para o restante período.

Amortização - Em 7 prestações semestrais, constantes e sucessivas, tendo a primeira lugar sessenta meses após a assinatura do contrato de empréstimo.

Prazo de utilização - Cento e oitenta dias após a assinatura do contrato de empréstimo.

Comissões

Commitment fee - 1/2% sobre os montantes do empréstimo não desembolsados, a vencer a partir de sessenta dias após a assinatura do contrato de empréstimo;

Management fee - 5/8% a pagar de uma só vez dentro de trinta dias após a assinatura do contrato ou na data da primeira utilização do empréstimo, se esta ocorrer antes;

Agency fee - 15000 dólares dos EUA por ano.

Outras despesas - As habituais neste tipo de empréstimo.

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