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Decreto-Lei n.º 108/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 108/81 1981-05-14

Decreto-Lei n.º 108/81

de 14 de Maio

A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de Julho, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 108/81 1981-05-14

Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, passam a ser, com efeitos desde 1 de Maio de 1981, os seguintes

Chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República e chefes dos gabinetes ... 42500$00

Assessores do Presidente da República, assessores do Gabinete do Primeiro-Ministro e adjunto principal dos Ministros da República ... 38500$00

Adjuntos dos gabinetes ... 34300$00

Secretários pessoais ... 26000$00

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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