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Decreto n.º 52/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 52/81 1981-05-23

Decreto n.º 52/81

de 23 de Maio

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 52/81 1981-05-23

A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 129/79, de 24 de Novembro, é substituída pela seguinte

(ver documento original)

Decreto 52/81 1981-05-23

O presente decreto tem efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 15 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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