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Decreto Regional n.º 6/81/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regional 6/81/A 1981-05-23

Decreto Regional n.º 6/81/A

Critérios para elevação de vilas a cidades

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 6/81/A 1981-05-23

Na Região Autónoma dos Açores a categoria de cidade poderá ser atribuída às vilas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições

a) Terem uma população não inferior a 7000 habitantes;

b) Terem 60% da população activa afecta aos sectores secundário e terciário;

c) Apresentarem adequado desenvolvimento económico-social;

d) Possuírem instalações sócio-culturais de relevo, bem como de ensino e de saúde;

e) Serem servidas por adequadas vias de comunicação;

f) Serem dotadas de indispensável saneamento básico;

g) Serem dotadas de instituições de interesse colectivo.

Decreto Regional 6/81/A 1981-05-23

1 - Compete à Assembleia Regional atribuir, por decreto regional, a categoria de cidade a vilas da Região.

2 - Nenhum projecto ou proposta de elevação de vila a cidade poderá ser admitido sem que seja instruído com os elementos comprovativos dos requisitos exigidos pelo artigo 1.º e sem incluir a delimitação territorial da nova área urbana.

Decreto Regional 6/81/A 1981-05-23

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 5 de Maio de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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