Legislator Case Law & Legislation
573688 PT

Portaria n.º 674/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 674/90 1990-08-16

Portaria n.º 674/90

de 16 de Agosto

Tendo em vista a integração de dois excedentes que vêm desempenhando funções em dois departamentos da Polícia Judiciária, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte

1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, e alterado por posteriores portarias, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos quando vagarem.

2.º As despesas resultantes do regime previsto neste diploma serão suportadas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 30 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MAPA

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →