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Portaria n.º 673/90

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Portaria 673/90 1990-08-16

Portaria n.º 673/90

de 16 de Agosto

O Serviço Nacional de Bombeiros, face às funções que lhe estão cometidas, teve de recorrer à requisição e destacamento de diverso pessoal para exercer tarefas de apoio administrativo e técnico, imprescindível para a cabal prossecução das suas atribuições.

De entre aqueles funcionários, alguns pertencem a organismos extintos.

Considerando as orientações estabelecidas quanto aos organismos extintos, designadamente o disposto nos n.os 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, e 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º Os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros são alargados com os lugares constantes dos quadros anexos, os quais fazem parte integrante do presente diploma.

2.º Os quadros a que se refere o número anterior alteram e substituem os quadros constantes do mapa VI anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, que fica revogada a partir da entrada em vigor desta portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 26 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

MAPA VI

Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros

(ver documento original)

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