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Portaria n.º 418/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 418/81 1981-05-21

Portaria n.º 418/81

de 21 de Maio

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal, anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal

(ver documento original)

Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o abono mensal de 200$00 para falhas, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.

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