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Decreto Regulamentar Regional n.º 25/90/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 25/90/A 1990-08-06

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/90/A

Considerando as dificuldades sentidas com a constituição dos júris dos exames a realizar nos conservatórios regionais;

Considerando as especificidades regionais que o assunto importa e a experiência entretanto colhida

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 25/90/A 1990-08-06

Os exames a realizar serão efectuados por júris presididos pelos presidentes dos conselhos directivos dos conservatórios regionais, cabendo à Secretaria Regional da Educação e Cultura definir os exames a efectuar, a composição dos júris e o processo da sua constituição, em termos a regular.

Aprovado em Conselho do Governo Regional dos Açores, em Santa Cruz da Graciosa, em 7 de Junho de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 25/90/A 1990-08-06

O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção

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