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Portaria n.º 625/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 625/90 1990-08-06

Portaria n.º 625/90

de 6 de Agosto

Tornando-se conveniente autorizar o uso, por militares envergando uniforme, da Medalha de Dador de Sangue, criada pelo Decreto-Lei n.º 41498, de 2 de Janeiro de 1958, que reconhece a dedicação que está inerente à dádiva de sangue;

Considerando o disposto na posição 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os militares agraciados com a Medalha de Dador de Sangue estão autorizados a fazer uso dessa medalha quando uniformizados.

2.º A medalha a que se refere o número anterior tem como precedência a correspondente à 20.ª posição do ordenamento estabelecido pelo n.º 1 do artigo 92.º do Regulamento da Medalha Militar e, relativamente às restantes medalhas com igual precedência, é colocada pela ordem cronológica da respectiva instituição.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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