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Portaria n.º 652/90

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Portaria 652/90 1990-08-09

Portaria n.º 652/90

de 9 de Agosto

Considerando que está a decorrer o processo de extinção do Gabinete da Área de Sines (GAS);

Considerando que há necessidade de promover rapidamente a integração dos funcionários e agentes daquele Gabinete nos quadros dos serviços e organismos onde exercem a sua actividade;

Considerando que na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais exerce funções, em regime de requisição, elevado número de funcionários e que há conveniência em que continuem ali a prestar a sua actividade;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, o seguinte

1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.

Assinada em 4 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finança, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Ministro do Planeamento e da Administração do Território Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

MAPA II

Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

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