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PT
Lei n.º 28/90
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 28/90 1990-08-09
Lei n.º 28/90
de 9 de Agosto
Elevação da povoação de Izeda à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 28/90 1990-08-09
A povoação de Izeda, do concelho de Bragança, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.