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Portaria n.º 641/90

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Portaria 641/90 1990-08-08

Portaria n.º 641/90

de 8 de Agosto

Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal do Município de Castelo Branco foi criado o lugar de chefe da Divisão Financeira e do Património e que há urgência em o prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar as qualificações profissionais adquiridas, designadamente através do curso de administração autárquica, bem como a experiência colhida no Município;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidato que, além de reunir os conhecimentos e experiência referidos, seja habilitado com curso superior adequado;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Financeira e do Património poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira e do Património do Município de Castelo Branco a chefes de secção com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de cuso superior adequado.

2.º A deliberação da nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Julho de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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