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Portaria n.º 367/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 367/81 1981-05-04

Portaria n.º 367/81

de 4 de Maio

A qualidade de pensionista da segurança social permite usufruir de determinados benefícios e isenções, como, por exemplo, isenção do pagamento de taxas moderadoras cobradas pelos Serviços Médico-Sociais e de taxas de televisão.

A prova dessa qualidade tem vindo a ser feita através de credenciais passadas pelo Centro Nacional de Pensões, com as demoras inerentes e os consequentes prejuízos tanto para os utentes como para o normal funcionamento dos serviços.

Prevendo-se que o alargamento de tais benefícios venha a originar um aumento de pedidos das credenciais referidas, procurou-se fornecer aos beneficiários um documento comprovativo da sua qualidade de pensionista, por forma a evitarem-se, agora e para o futuro, os inconvenientes resultantes da actual situação.

Considerando que o grande número de pensionistas justifica plenamente a criação de um meio de identificação próprio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social

1.º É criado o cartão para uso dos pensionistas do Centro Nacional de Pensões, de modelo anexo a esta portaria.

2.º Os cartões emitidos pelo Centro Nacional de pensões serão de cor branca e terão as dimensões de 105 mm x 76 mm.

3.º O Centro Nacional de Pensões deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo dos cartões emitidos.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 9 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO II

(ver documento original)

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