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Portaria n.º 611/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 611/90 1990-08-02

Portaria n.º 611/90

de 2 de Agosto

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 154/89, de 11 de Maio, e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, o seguinte

1.º O imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves relativo ao ano de 1990 será liquidado e pago durante os meses de Agosto e Setembro do mesmo ano, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos seguintes prazos

a) Tratando-se de motociclos, barcos de recreio e aeronaves novos - nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento já referido, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de motociclos, barcos de recreio e aeronaves de matrícula ou registo nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto - nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

3.º O imposto sobre os motociclos será pago por meio de dístico da série C e o imposto devido pelos barcos de recreio e aeronaves será pago por meio de guia modelo n.º 5.

Ministério das Finanças.

Assinada em 9 de Julho de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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