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Portaria n.º 602/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 602/90 1990-07-31

Portaria n.º 602/90

de 31 de Julho

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro;

Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Número de vagas

As vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, são as seguintes

a) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;

b) Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial - 60;

c) Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações - 60;

d) Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 60;

e) Engenharia Química Industrial - 60.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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