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Portaria n.º 623/90

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Portaria 623/90 1990-08-04

Portaria n.º 623/90

de 4 de Agosto

O Plano Director Municipal de Sines foi elaborado pela Câmara Municipal de Sines e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei n.º 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que

O Plano Director Municipal de Sines foi aprovado por deliberação de 16 de Fevereiro de 1990 da Assembleia Municipal de Sines;

O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio;

A comissão de acompanhamento deu parecer favorável assinado pela Junta Autónoma de Estradas, Gabinete da Área de Sines e Direcção-Geral das Florestas;

O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis;

A Direcção-Geral de Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano Director Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Sines de 16 de Fevereiro de 1990, que aprovou o respectivo Plano Director Municipal.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 16 de Julho de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

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