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Portaria n.º 1187/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1187/95 1995-09-28

Portaria n.º 1187/95

de 28 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, aprovou a estrutura orgânica do Instituto do Desporto, cabendo-lhe fomentar e apoiar o desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.

Assim, e com vista a dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desenvolvimento das funções que lhe estão cometidas

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Desporto, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Manuel Castro de Almeida, Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 118/95

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto

Ao técnico-adjunto cabe exercer, sob orientação superior, no âmbito da actividade do respectivo serviço, trabalho de apoio técnico em geral.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas

Recolhe e prepara informação e documentação técnica necessárias e trata processos relativos à gestão e administração do desporto;

Realiza inquéritos referentes às diversas entidades da área desportiva, bem como sobre instalações e equipamentos desportivos;

Realiza contactos com autarquias, escolas e outras entidades interessadas em iniciativas da prática do desporto.

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Ao técnico auxiliar cabe exercer, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico e técnico-administrativo em geral.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho;

Atende e encaminha o público, prestando as informações necessárias;

Assegura tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e a serviços de carácter técnico;

Elabora a recolha de elementos necessários à realização de estudos e à preparação de inquéritos;

Procede à organização de expediente e ao tratamento de processos referentes às áreas de administração e gestão do desporto em que se encontram integrados, nomeadamente com recurso a meios informáticos.

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