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Portaria n.º 591/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 591/90 1990-07-28

Portaria n.º 591/90

de 28 de Julho

O quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, carece ser reajustado na parte referente ao pessoal médico. Será extinta a valência de psiquiatria infantil e reajustada a valência de pediatria médica.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, 513/83, de 3 de Maio, 169/85, de 30 de Março, 481/85, de 18 de Julho, 675/85, de 12 de Setembro, 708/85, de 23 de Setembro, 823/85, de 31 de Outubro, 373/87, de 4 de Maio, 562/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, e 755/89, de 1 de Setembro, seja reestruturado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal médico.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 22 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

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