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Portaria n.º 590/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 590/90 1990-07-28

Portaria n.º 590/90

de 28 de Julho

Considerando o proposto pelos ramos das forças armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição - 79$00;

Almoço/jantar - 350$00;

Alimentação (diária) - 779$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 59/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

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