Legislator Case Law & Legislation
572882 PT

Portaria n.º 570/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 570/90 1990-07-20

Portaria n.º 570/90

de 20 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de Outubro, foi criada uma zona franca na Região Autónoma da Madeira, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto da zona franca um posto fiscal

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º É criado junto da zona franca da Madeira um posto fiscal com os efectivos julgados necessários ao exercício da fiscalização aduaneira.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →