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Portaria n.º 573/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 573/90 1990-07-20

Portaria n.º 573/90

de 20 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

3133.1.0 - Fabricação de malte;

3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.

2.º É revogada a Portaria n.º 627/85, de 21 de Agosto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Julho de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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