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Despacho Normativo n.º 57/90

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Despacho Normativo 57/90 1990-07-20

Despacho Normativo n.º 57/90

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

3133.1.0 - Fabricação de malte.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Julho de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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