Portaria n.º 575/90
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Portaria n.º 575/90
de 21 de Julho
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte
1.º São criados no grupo do pessoal técnico de inspecção do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo III ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/89, de 24 de Julho, os seguintes lugares
Na carreira de juristas
Inspector superior ... 1
Inspector-coordenador ... 1
Na carreira de técnicos superiores
Inspector principal ... 1
2.º Os lugares ora criados extinguir-se-ão quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 9 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.