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Portaria n.º 47/2014

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 47/2014 2014-02-25

Portaria n.º 47/2014

de 25 de fevereiro

Com a publicação da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho. Aprovou-se igualmente na Lei n.º 64-C/2011 o calendário para a respetiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objetivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental.

Assim, manda o Governo, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 47/2014 2014-02-25

Objeto

A presente portaria procede nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, (LEO).

Portaria 47/2014 2014-02-25

Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015

O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril, passa a ser o seguinte

Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental

(ver documento original)

Portaria 47/2014 2014-02-25

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril.

Portaria 47/2014 2014-02-25

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2014.

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